Tema 373
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 05/03/2010
- Julgamento
- 14/08/2013
- Publicação do acórdão
- 25/10/2013
- Repercussão geral no STF
- 780
Tese firmada
A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.
Súmulas de referência
33
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Competência, Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Repercussão geral
Legitimidade do conhecimento de ofício da incompetência para o julgamento de execução fiscal na hipótese de inobservância do art. 578 do Código de Processo Civil.
Processos
- REsp 1146194 caso líder TRF4 · Luiz Fux
- REsp 1187500 TRF1 · Mauro Campbell Marques