Tema 372
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 05/03/2010
- Julgamento
- 09/08/2010
- Publicação do acórdão
- 25/08/2010
Tese firmada
Os hospitais podem optar pelo SIMPLES, tendo em vista que eles não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestem referidos serviços, uma vez que há diferença entre a empresa que presta serviços médicos e aquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de entidade hospitalar optar pelo SIMPLES, em face da vedação imposta pelo art. 9º, IX, da Lei 9.317/96.
Assuntos
Regimes Especiais de Tributação, DIREITO TRIBUTÁRIO, SIMPLES
Processos
- REsp 1127564 caso líder TRF4 · Luiz Fux