Tema 365
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 05/03/2010
- Julgamento
- 09/08/2010
- Publicação do acórdão
- 25/08/2010
Tese firmada
A produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a obrigatoriedade ou não da homologação expressa do pedido de parcelamento (PAES) a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, com fulcro no artigo 151, VI, do CTN.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
Assuntos
Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO, Suspensão da Exigibilidade, Parcelamento
Processos
- REsp 957509 caso líder TRF4 · Luiz Fux