Lupa Forense

Tema 365

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
05/03/2010
Julgamento
09/08/2010
Publicação do acórdão
25/08/2010

Tese firmada

A produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a obrigatoriedade ou não da homologação expressa do pedido de parcelamento (PAES) a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, com fulcro no artigo 151, VI, do CTN.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

Assuntos

Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO, Suspensão da Exigibilidade, Parcelamento

Processos

  • REsp 957509 caso líder TRF4 · Luiz Fux