Lupa Forense

Tema 361

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
04/03/2010
Julgamento
09/08/2010
Publicação do acórdão
25/08/2010

Tese firmada

Sendo a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado amoldam-se à indenização prevista no artigo 7°, I, da Carta Maior, em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos, afastando a incidência do Imposto sobre a Renda.

Questão submetida a julgamento

Questão relativa à incidência do Imposto sobre a Renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Processos

  • REsp 1142177 caso líder TRF4 · Luiz Fux