Tema 361
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 04/03/2010
- Julgamento
- 09/08/2010
- Publicação do acórdão
- 25/08/2010
Tese firmada
Sendo a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado amoldam-se à indenização prevista no artigo 7°, I, da Carta Maior, em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos, afastando a incidência do Imposto sobre a Renda.
Questão submetida a julgamento
Questão relativa à incidência do Imposto sobre a Renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
Processos
- REsp 1142177 caso líder TRF4 · Luiz Fux