Lupa Forense

Tema 359

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
04/03/2010
Julgamento
13/10/2010
Publicação do acórdão
26/10/2010

Tese firmada

A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/95, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada, porquanto a referida taxa engloba juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização.

Questão submetida a julgamento

Questão à violação da coisa julgada em decorrência da determinação de incidência da taxa SELIC em sede de execução de sentença, quando esta determinou a aplicação de juros de mora em 1%, posteriormente à vigência da Lei 9.250/95.

Assuntos

Taxa SELIC, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Liquidação / Cumprimento / Execução

Processos

  • REsp 1136733 caso líder TRF4 · Luiz Fux