Tema 358
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 02/03/2010
- Julgamento
- 12/05/2010
- Publicação do acórdão
- 21/05/2010
Tese firmada
O descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à legitimidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário, na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Assuntos
Obrigação Acessória, CND/Certidão Negativa de Débito, Fato Gerador/Incidência, Contribuições Previdenciárias, DIREITO TRIBUTÁRIO
Processos
- REsp 1042585 caso líder TRF2 · Luiz Fux
- REsp 1100059 TRF1 · Luiz Fux