Lupa Forense

Tema 358

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
02/03/2010
Julgamento
12/05/2010
Publicação do acórdão
21/05/2010

Tese firmada

O descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legitimidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário, na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Assuntos

Obrigação Acessória, CND/Certidão Negativa de Débito, Fato Gerador/Incidência, Contribuições Previdenciárias, DIREITO TRIBUTÁRIO

Processos

  • REsp 1042585 caso líder TRF2 · Luiz Fux
  • REsp 1100059 TRF1 · Luiz Fux