Lupa Forense

Tema 355

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
09/02/2010
Julgamento
28/11/2012
Publicação do acórdão
05/03/2013

Tese firmada

O sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo.

Questão submetida a julgamento

Questiona a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil ou leasing, sobressaindo a questão referente ao sujeito ativo da presente relação jurídico-tributária.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, ISS/ Imposto sobre Serviços

Processos

  • REsp 1060210 caso líder TJSC · Luiz Fux