Lupa Forense

Tema 351

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
01/02/2010
Julgamento
24/03/2010
Publicação do acórdão
14/05/2010
Repercussão geral no STF
368

Tese firmada

O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.

Questão submetida a julgamento

Questiona a forma de cálculo do Imposto de Renda na fonte, na hipótese de pagamento acumulado de benefícios previdenciários atrasados, vale dizer, se o IR deve ter como parâmetro o valor de cada parcela mensal a que faria jus o beneficiário, ou se deve ser calculado sobre o montante integral creditado.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Assuntos

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, DIREITO TRIBUTÁRIO

Repercussão geral

Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. Obs.: revisão de tese do tema 133, o qual não tinha repercussão geral.

Processos

  • REsp 1118429 caso líder TRF3 · Herman Benjamin
  • REsp 1150470 TRF2 · Luiz Fux