Lupa Forense

Tema 348

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
01/02/2010
Julgamento
24/03/2010
Publicação do acórdão
06/04/2010

Tese firmada

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial.

Questão submetida a julgamento

Cinge-se a discussão em saber se a câmara de vereadores detém legitimidade ativa para discutir a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a vereadores.

Súmula originada

525

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

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