Lupa Forense

Tema 347

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
01/02/2010
Julgamento
10/03/2010
Publicação do acórdão
06/04/2010

Tese firmada

Nas demandas de cunho declaratório, até por inexistir condenação pecuniária que possa servir de base de cálculo, os honorários devem ser fixados com referência no valor da causa ou em montante fixo.

Questão submetida a julgamento

A controvérsia refere-se ao critério de fixação dos honorários advocatícios em feito que objetiva a declaração do direito à compensação tributária, se deve ser adotado como base de cálculo o valor da causa - como afirmado no aresto recorrido - , ou o valor da condenação - como defende a recorrente.

Assuntos

Valor da Causa, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Sucumbência

Processos

  • REsp 1155125 caso líder TRF1 · Castro Meira