Tema 347
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 01/02/2010
- Julgamento
- 10/03/2010
- Publicação do acórdão
- 06/04/2010
Tese firmada
Nas demandas de cunho declaratório, até por inexistir condenação pecuniária que possa servir de base de cálculo, os honorários devem ser fixados com referência no valor da causa ou em montante fixo.
Questão submetida a julgamento
A controvérsia refere-se ao critério de fixação dos honorários advocatícios em feito que objetiva a declaração do direito à compensação tributária, se deve ser adotado como base de cálculo o valor da causa - como afirmado no aresto recorrido - , ou o valor da condenação - como defende a recorrente.
Assuntos
Valor da Causa, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Sucumbência
Processos
- REsp 1155125 caso líder TRF1 · Castro Meira