Tema 346
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 17/12/2009
- Julgamento
- 25/08/2010
- Publicação do acórdão
- 02/09/2010
Tese firmada
Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.
Questão submetida a julgamento
Questiona o alcance da expressão 'objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo' constante no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, na hipótese de o crédito do contribuinte apresentado para compensação ser de tributo declarado inconstitucional.
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Crédito Tributário, Compensação, Extinção do Crédito Tributário
Processos
- REsp 1167039 caso líder TRF1 · Teori Albino Zavascki