Lupa Forense

Tema 346

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
17/12/2009
Julgamento
25/08/2010
Publicação do acórdão
02/09/2010

Tese firmada

Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.

Questão submetida a julgamento

Questiona o alcance da expressão 'objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo' constante no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, na hipótese de o crédito do contribuinte apresentado para compensação ser de tributo declarado inconstitucional.

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Crédito Tributário, Compensação, Extinção do Crédito Tributário

Processos

  • REsp 1167039 caso líder TRF1 · Teori Albino Zavascki