Tema 345
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 17/12/2009
- Julgamento
- 25/08/2010
- Publicação do acórdão
- 02/09/2010
Tese firmada
Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.
Questão submetida a julgamento
Questiona a incidência do comando inserto no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo.
Assuntos
Crédito Tributário, Extinção do Crédito Tributário, Compensação, DIREITO TRIBUTÁRIO
Processos
- REsp 1164452 caso líder TRF1 · Teori Albino Zavascki