Lupa Forense

Tema 345

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
17/12/2009
Julgamento
25/08/2010
Publicação do acórdão
02/09/2010

Tese firmada

Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.

Questão submetida a julgamento

Questiona a incidência do comando inserto no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo.

Assuntos

Crédito Tributário, Extinção do Crédito Tributário, Compensação, DIREITO TRIBUTÁRIO

Processos

  • REsp 1164452 caso líder TRF1 · Teori Albino Zavascki