Tema 344
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 17/12/2009
- Julgamento
- 24/03/2010
- Publicação do acórdão
- 30/03/2010
Tese firmada
O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas.
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao cabimento da dispensa da defesa prévia em ação de improbidade administrativa, prevista no art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, quando instruído o processo com o inquérito civil promovido pelo Ministério Público.
Assuntos
Improbidade Administrativa, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1163643 caso líder TJSP · Teori Albino Zavascki