Tema 343
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 17/12/2009
- Julgamento
- 24/02/2010
- Publicação do acórdão
- 10/03/2010
Tese firmada
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.
Súmula originada
462
Assuntos
Custas, Sucumbência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1151364 caso líder TRF5 · Teori Albino Zavascki