Lupa Forense

Tema 343

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
17/12/2009
Julgamento
24/02/2010
Publicação do acórdão
10/03/2010

Tese firmada

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.

Súmula originada

462

Assuntos

Custas, Sucumbência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1151364 caso líder TRF5 · Teori Albino Zavascki