Tema 342
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 17/12/2009
- Julgamento
- 23/06/2010
- Publicação do acórdão
- 30/06/2010
Tese firmada
Não há ilegalidade no artigo 41 do Decreto n. 332/91, consonante com a Lei n. 8.200/1, artigo 1º, que, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao IRPJ, não estendendo a previsão legal à CSLL.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à legalidade da imposição do Decreto 332/91 no sentido de não admitir a exclusão da parcela relativa à diferença entre o BTNF e o IPC da base de cálculo da CSLL, apesar de ser admitida tal exclusão da base de cálculo do imposto de renda.
Assuntos
Fato Gerador/Incidência, IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, DIREITO TRIBUTÁRIO, Contribuições Sociais, Contribuições, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Processos
- REsp 1127610 caso líder TRF1 · Benedito Gonçalves