Lupa Forense

Tema 342

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
17/12/2009
Julgamento
23/06/2010
Publicação do acórdão
30/06/2010

Tese firmada

Não há ilegalidade no artigo 41 do Decreto n. 332/91, consonante com a Lei n. 8.200/1, artigo 1º, que, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao IRPJ, não estendendo a previsão legal à CSLL.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legalidade da imposição do Decreto 332/91 no sentido de não admitir a exclusão da parcela relativa à diferença entre o BTNF e o IPC da base de cálculo da CSLL, apesar de ser admitida tal exclusão da base de cálculo do imposto de renda.

Assuntos

Fato Gerador/Incidência, IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, DIREITO TRIBUTÁRIO, Contribuições Sociais, Contribuições, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Processos

  • REsp 1127610 caso líder TRF1 · Benedito Gonçalves