Lupa Forense

Tema 341

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
17/12/2009
Julgamento
28/04/2010
Publicação do acórdão
06/05/2010

Tese firmada

Em se tratando de ato que impede a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES em decorrência da superveniência de situação impeditiva prevista no artigo 9º, incisos III a XIV e XVII a XIX, da Lei 9.317/1996, seus efeitos são produzidos a partir do mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente, nos exatos termos do artigo 15, inciso II, da mesma lei.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à exclusão da sociedade empresária do regime de recolhimento de tributos denominado SIMPLES deve produzir efeitos a partir do mês subsequente à situação excludente e não apenas a partir da intimação do contribuinte ou da data constante do ato declaratório da exclusão.

Assuntos

Regimes Especiais de Tributação, SIMPLES, DIREITO TRIBUTÁRIO

Processos

  • REsp 1124507 caso líder TRF1 · Benedito Gonçalves