Tema 341
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 17/12/2009
- Julgamento
- 28/04/2010
- Publicação do acórdão
- 06/05/2010
Tese firmada
Em se tratando de ato que impede a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES em decorrência da superveniência de situação impeditiva prevista no artigo 9º, incisos III a XIV e XVII a XIX, da Lei 9.317/1996, seus efeitos são produzidos a partir do mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente, nos exatos termos do artigo 15, inciso II, da mesma lei.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à exclusão da sociedade empresária do regime de recolhimento de tributos denominado SIMPLES deve produzir efeitos a partir do mês subsequente à situação excludente e não apenas a partir da intimação do contribuinte ou da data constante do ato declaratório da exclusão.
Assuntos
Regimes Especiais de Tributação, SIMPLES, DIREITO TRIBUTÁRIO
Processos
- REsp 1124507 caso líder TRF1 · Benedito Gonçalves