Tema 336
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 04/12/2009
- Julgamento
- 24/03/2010
- Publicação do acórdão
- 06/04/2010
Tese firmada
A simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário - a menos que esteja presente alguma outra causa de suspensão elencada no art. 151 do CTN - , razão porque poderá a Fazenda Nacional recusar-se a emitir a certidão de regularidade fiscal.
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a discussão em saber se a declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI suspende, ou não, a exigibilidade do crédito para efeitos de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
Assuntos
Crédito Prêmio, CND/Certidão Negativa de Débito, Extinção do Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO, Compensação, Suspensão da Exigibilidade
Processos
- REsp 1157847 caso líder TRF5 · Castro Meira