Lupa Forense

Tema 336

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
04/12/2009
Julgamento
24/03/2010
Publicação do acórdão
06/04/2010

Tese firmada

A simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário - a menos que esteja presente alguma outra causa de suspensão elencada no art. 151 do CTN - , razão porque poderá a Fazenda Nacional recusar-se a emitir a certidão de regularidade fiscal.

Questão submetida a julgamento

Cinge-se a discussão em saber se a declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI suspende, ou não, a exigibilidade do crédito para efeitos de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.

Assuntos

Crédito Prêmio, CND/Certidão Negativa de Débito, Extinção do Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO, Compensação, Suspensão da Exigibilidade

Processos

  • REsp 1157847 caso líder TRF5 · Castro Meira