Lupa Forense

Tema 335

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
01/12/2009
Julgamento
24/11/2010
Publicação do acórdão
02/12/2010

Tese firmada

A partir da vigência do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra.

Questão submetida a julgamento

Questiona-se se, na vigência da Lei 9.711/98, a responsabilidade das empresas cedentes de mão-de-obra pelo recolhimento das contribuições previdenciárias nos casos em que as empresas tomadoras não realizem a retenção e o pagamento ou o efetuem em valor menor que o devido.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Assuntos

Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços, DIREITO TRIBUTÁRIO, Responsabilidade tributária, Contribuições Previdenciárias

Processos

  • REsp 1131047 caso líder TRF1 · Teori Albino Zavascki