Lupa Forense

Tema 333

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
26/11/2009
Julgamento
29/02/2012
Publicação do acórdão
08/03/2012

Tese firmada

Na oportunidade da liquidação da sentença, por se tratar de reconhecimento de crédito-prêmio de IPI, a parte deverá apresentar toda a documentação suficientes à comprovação da efetiva operação de exportação, bem como do ingresso de divisas no País, sem o que não se habilita à fruição do benefício, mesmo estando ele reconhecido na sentença.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de juntada de documentos destinados à apuração do quantum debeatur relativo ao benefício do crédito prêmio do IPI, em fase de liquidação de sentença.

Delimitação do julgado

"O REsp 1111003/PR, submetido ao regime dos 'recursos repetitivos', Relator Min. Humberto Martins, publicado no DJ de 25/05/09, dirimiu a controvérsia relativa à possibilidade de apresentação de documentos hábeis à comprovação do quantum debeatur por ocasião da fase de liquidação. A seu turno, o presente recurso versa a possibilidade de juntada de documentos destinados à apuração do quantum debeatur relativo ao benefício do crédito prêmio do IPI, em fase de liquidação de sentença. A distinção entre o referido julgado e a hipótese presente reside no fato de que aquele recurso versa sobre ação de repetição de indébito - na qual se discute pagamento indevido ou a maior -, enquanto este apelo trata de aproveitamento de crédito-prêmio do IPI, em que se postula o reconhecimento de creditamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional."

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 959338 caso líder TRF3 · Luiz Fux