Lupa Forense

Tema 33

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
19/08/2008
Julgamento
22/10/2008
Publicação do acórdão
10/03/2009

Tese firmada

A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente:i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito;ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ;iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários.

Assuntos

Antecipação de Tutela / Tutela Específica, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

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