Lupa Forense

Tema 321

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
06/11/2009
Julgamento
28/03/2012
Publicação do acórdão
18/05/2012

Tese firmada

O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a natureza jurídica do prazo estabelecido no art. 284 do Código de Processo Civil, à luz da hipótese de justa causa prevista no art. 183 do mesmo diploma legal.

Assuntos

Prazo, Partes e Procuradores, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

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