Tema 321
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 06/11/2009
- Julgamento
- 28/03/2012
- Publicação do acórdão
- 18/05/2012
Tese firmada
O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a natureza jurídica do prazo estabelecido no art. 284 do Código de Processo Civil, à luz da hipótese de justa causa prevista no art. 183 do mesmo diploma legal.
Assuntos
Prazo, Partes e Procuradores, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1133689 caso líder TRF5 · Massami Uyeda
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