Lupa Forense

Tema 314

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
11/11/2009
Julgamento
13/10/2010
Publicação do acórdão
26/10/2010

Tese firmada

A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'. Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à viabilidade da extinção ex officio do processo de execução fiscal não embargada, com base no art. 267, III, do CPC, restando afastado o Enunciado Sumular 240 do STJ.

Assuntos

Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, Formação, Suspensão e Extinção do Processo, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1120097 caso líder TRF3 · Luiz Fux