Tema 314
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 11/11/2009
- Julgamento
- 13/10/2010
- Publicação do acórdão
- 26/10/2010
Tese firmada
A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'. Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à viabilidade da extinção ex officio do processo de execução fiscal não embargada, com base no art. 267, III, do CPC, restando afastado o Enunciado Sumular 240 do STJ.
Assuntos
Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, Formação, Suspensão e Extinção do Processo, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1120097 caso líder TRF3 · Luiz Fux