Lupa Forense

Tema 311

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
05/11/2009
Julgamento
24/02/2010
Publicação do acórdão
08/03/2010

Tese firmada

Prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.

Questão submetida a julgamento

Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.

Súmula originada

547

Assuntos

DIREITO CIVIL, Prescrição e Decadência

Processos

  • REsp 1063661 caso líder TJRS · Luis Felipe Salomão