Tema 310
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 05/11/2009
- Julgamento
- 24/02/2010
- Publicação do acórdão
- 08/03/2010
Tese firmada
Prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Questão submetida a julgamento
Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.
Entendimento anterior
Tema complementado no julgamento do REsp 1.249.321/RS (TEMA 560).
Súmula originada
547
Assuntos
DIREITO CIVIL, Prescrição e Decadência
Processos
- REsp 1063661 caso líder TJRS · Luis Felipe Salomão