Lupa Forense

Tema 308

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
23/10/2009
Julgamento
28/04/2010
Publicação do acórdão
11/05/2010

Tese firmada

A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

Assuntos

Prescrição e Decadência, Inadimplemento, Perdas e Danos, Obrigações, DIREITO CIVIL

Processos

  • REsp 1112474 caso líder TJRS · Luis Felipe Salomão