Tema 308
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 23/10/2009
- Julgamento
- 28/04/2010
- Publicação do acórdão
- 11/05/2010
Tese firmada
A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.
Assuntos
Prescrição e Decadência, Inadimplemento, Perdas e Danos, Obrigações, DIREITO CIVIL
Processos
- REsp 1112474 caso líder TJRS · Luis Felipe Salomão