Lupa Forense

Tema 306

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
23/10/2009
Julgamento
28/04/2010
Publicação do acórdão
11/05/2010

Tese firmada

A legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pela chamada 'dobra acionária', relativa às ações da Celular CRT Participações S/A, decorre do protocolo e da justificativa de cisão parcial da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), premissa fática infensa à análise do STJ por força das Súmulas 5 e 7.

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.

Delimitação do julgado

Processos destacados de ofício pelo relator.

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Capacidade Processual

Processos

  • REsp 1034255 caso líder TJRS · Luis Felipe Salomão
  • REsp 1044990 TJRS · João Otávio de Noronha
  • REsp 1112474 TJRS · Luis Felipe Salomão