Tema 306
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 23/10/2009
- Julgamento
- 28/04/2010
- Publicação do acórdão
- 11/05/2010
Tese firmada
A legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pela chamada 'dobra acionária', relativa às ações da Celular CRT Participações S/A, decorre do protocolo e da justificativa de cisão parcial da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), premissa fática infensa à análise do STJ por força das Súmulas 5 e 7.
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.
Delimitação do julgado
Processos destacados de ofício pelo relator.
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Capacidade Processual
Processos
- REsp 1034255 caso líder TJRS · Luis Felipe Salomão
- REsp 1044990 TJRS · João Otávio de Noronha
- REsp 1112474 TJRS · Luis Felipe Salomão