Tema 304
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 03/11/2009
- Julgamento
- 08/09/2010
- Publicação do acórdão
- 06/05/2011
- Repercussão geral no STF
- 285
Tese firmada
Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%* o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91.
Questão submetida a julgamento
Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Delimitação do julgado
Processos destacados de ofício pelo relator.
Assuntos
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Correção Monetária, DIREITO CIVIL
Repercussão geral
Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.
Processos
- REsp 1147595 caso líder TRF4 · Sidnei Beneti
- REsp 1062648 TJRJ · Luis Felipe Salomão
- REsp 1090399 TRF4 · Luis Felipe Salomão