Lupa Forense

Tema 303

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
03/11/2009
Julgamento
08/09/2010
Publicação do acórdão
06/05/2011
Repercussão geral no STF
284

Tese firmada

Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17, III, da Lei 7.730/89, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990).

Questão submetida a julgamento

Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

Assuntos

Correção Monetária, DIREITO CIVIL, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Repercussão geral

Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.

Processos

  • REsp 1147595 caso líder TRF4 · Sidnei Beneti
  • REsp 1062648 TJRJ · Luis Felipe Salomão
  • REsp 1090399 TRF4 · Luis Felipe Salomão