Tema 3
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 04/09/2008
- Julgamento
- 14/10/2009
- Publicação do acórdão
- 20/10/2009
- Repercussão geral no STF
- 539
Tese firmada
A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV (Lei 8.880/94), apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à conversão dos vencimentos em URV de servidores do Poder Executivo gaúcho, conforme a Lei 8.880/94, deixando-se de considerar os reajustes/antecipações que foram objeto de várias leis estaduais do Rio Grande do Sul.
Assuntos
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Índice da URV Lei 8.880/1994, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão, Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
Repercussão geral
Conversão monetária de vencimentos de servidores públicos estaduais, sem intermédio de URV.
Processos
- REsp 970217 caso líder TJRS · Napoleão Nunes Maia Filho
- REsp 1047686 TJRS · Napoleão Nunes Maia Filho