Lupa Forense

Tema 3

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
04/09/2008
Julgamento
14/10/2009
Publicação do acórdão
20/10/2009
Repercussão geral no STF
539

Tese firmada

A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV (Lei 8.880/94), apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à conversão dos vencimentos em URV de servidores do Poder Executivo gaúcho, conforme a Lei 8.880/94, deixando-se de considerar os reajustes/antecipações que foram objeto de várias leis estaduais do Rio Grande do Sul.

Assuntos

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Índice da URV Lei 8.880/1994, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão, Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão

Repercussão geral

Conversão monetária de vencimentos de servidores públicos estaduais, sem intermédio de URV.

Processos

  • REsp 970217 caso líder TJRS · Napoleão Nunes Maia Filho
  • REsp 1047686 TJRS · Napoleão Nunes Maia Filho