Tema 299
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Sobrestado
- Afetação
- 03/11/2009
- Julgamento
- 25/08/2010
- Publicação do acórdão
- 06/05/2011
- Repercussão geral no STF
- 264
Tese firmada
A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Assuntos
Correção Monetária, Capacidade Processual, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Repercussão geral
Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
Processos
- REsp 1107201 caso líder TJDFT · Sidnei Beneti
- REsp 1092783 TJSPCF · Luis Felipe Salomão