Tema 297
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 27/10/2009
- Julgamento
- 13/12/2010
- Publicação do acórdão
- 15/04/2011
Tese firmada
A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.
Súmulas de referência
149
Assuntos
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Benefícios em Espécie, Tempo de serviço
Processos
- REsp 1133863 caso líder TRF5 · Celso Limongi (desembargador Convocado do Tj/sp)