Lupa Forense

Tema 297

Tese firmada
Órgão julgador
Terceira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
27/10/2009
Julgamento
13/12/2010
Publicação do acórdão
15/04/2011

Tese firmada

A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.

Súmulas de referência

149

Assuntos

DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Benefícios em Espécie, Tempo de serviço

Processos

  • REsp 1133863 caso líder TRF5 · Celso Limongi (desembargador Convocado do Tj/sp)