Tema 293
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 23/10/2009
- Julgamento
- 25/08/2010
- Publicação do acórdão
- 05/10/2010
Tese firmada
O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à aplicação do art. 42, § único, do CDC à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.
Informações complementares
BRASIL TELECOM S/A
Assuntos
Cofins, Contribuições Sociais, PIS, DIREITO TRIBUTÁRIO
Processos
- REsp 976836 caso líder TJRS · Luiz Fux
- REsp 1008533 TJRJ · Luiz Fux