Lupa Forense

Tema 289

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
16/10/2009
Julgamento
03/02/2010
Publicação do acórdão
22/02/2010

Tese firmada

A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a configuração de renúncia tácita na hipótese em que a exeqüente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exeqüendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo, com arrimo no artigo 794, I, do CPC.

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Formação, Suspensão e Extinção do Processo, Liquidação / Cumprimento / Execução, Extinção da Execução

Processos

  • REsp 1143471 caso líder TRF4 · Luiz Fux