Tema 289
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 16/10/2009
- Julgamento
- 03/02/2010
- Publicação do acórdão
- 22/02/2010
Tese firmada
A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a configuração de renúncia tácita na hipótese em que a exeqüente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exeqüendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo, com arrimo no artigo 794, I, do CPC.
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Formação, Suspensão e Extinção do Processo, Liquidação / Cumprimento / Execução, Extinção da Execução
Processos
- REsp 1143471 caso líder TRF4 · Luiz Fux