Lupa Forense

Tema 288

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
09/10/2009
Julgamento
02/12/2009
Publicação do acórdão
04/02/2010

Tese firmada

É admissível o ajuizamento de novos embargos de devedor, ainda que nas hipóteses de reforço ou substituição da penhora, quando a discussão adstringir-se aos aspectos formais do novo ato constritivo.

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a possibilidade de ajuizamento de novos embargos à execução restritos aos aspectos formais de nova penhora efetuada.

Informações complementares

Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1116287 caso líder TJSP · Luiz Fux