Lupa Forense

Tema 276

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
15/10/2009
Julgamento
09/06/2010
Publicação do acórdão
24/06/2010
Repercussão geral no STF
136

Tese firmada

A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao direito de creditamento de IPI, no momento da saída de produto tributado do estabelecimento industrial, no que pertine às operações de aquisição de matéria-prima ou insumo isento, não tributado.

Delimitação do julgado

A controvérsia em tela não se confunde com aquela afetada à Primeira Seção no âmbito do Recurso Especial 860.369/PE. Com efeito, a presente quaestio iuris refere-se ao creditamento de IPI quando apenas o produto final é tributado (e a matéria-prima ou insumo é isento, não tributado ou sujeito à alíquota zero). Por seu turno, no REsp 860.369/PE, discute-se o creditamento de IPI no caso em que o produto final é isento, não tributado ou sujeito à alíquota zero (e a matéria-prima ou insumo é tributado).

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados, Creditamento, Alíquota Zero

Repercussão geral

a) Cabimento de ação rescisória que visa desconstituir julgado com base em nova orientação da Corte; b) Creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Processos

  • REsp 1134903 caso líder TRF3 · Luiz Fux