Tema 274
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 15/10/2009
- Julgamento
- 24/03/2010
- Publicação do acórdão
- 09/04/2010
- Repercussão geral no STF
- 297
Tese firmada
O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à incidência do ICMS sobre a importação de aeronave sob o regime de arrendamento simples (leasing operacional).
Informações complementares
Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
Assuntos
ICMS/Importação, DIREITO TRIBUTÁRIO, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Repercussão geral
Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional.
Processos
- REsp 1131718 caso líder TJSP · Luiz Fux