Lupa Forense

Tema 273

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
15/10/2009
Julgamento
09/12/2009
Publicação do acórdão
01/02/2010

Tese firmada

A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de expedição de certidão de regularidade fiscal a pessoa jurídica de direito público quando ajuizada ação antiexacional (embargos à execução fiscal ou ação anulatória), na ausência de penhora ou causa de suspensão de exigibilidade prevista no art. 151 do CTN.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Assuntos

Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, DIREITO TRIBUTÁRIO

Processos

  • REsp 1123306 caso líder TRF3 · Luiz Fux