Tema 273
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 15/10/2009
- Julgamento
- 09/12/2009
- Publicação do acórdão
- 01/02/2010
Tese firmada
A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de expedição de certidão de regularidade fiscal a pessoa jurídica de direito público quando ajuizada ação antiexacional (embargos à execução fiscal ou ação anulatória), na ausência de penhora ou causa de suspensão de exigibilidade prevista no art. 151 do CTN.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Assuntos
Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, DIREITO TRIBUTÁRIO
Processos
- REsp 1123306 caso líder TRF3 · Luiz Fux