Lupa Forense

Tema 267

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
15/10/2009
Julgamento
25/11/2009
Publicação do acórdão
01/02/2010

Tese firmada

O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à ilegalidade da inclusão do valor do transporte (frete) na base de cálculo da contribuição previdenciária ao FUNRURAL, por não integrar o valor comercial do produto rural.

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Funrural, Base de Cálculo

Processos

  • REsp 1138159 caso líder TRF3 · Luiz Fux