Tema 267
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 15/10/2009
- Julgamento
- 25/11/2009
- Publicação do acórdão
- 01/02/2010
Tese firmada
O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à ilegalidade da inclusão do valor do transporte (frete) na base de cálculo da contribuição previdenciária ao FUNRURAL, por não integrar o valor comercial do produto rural.
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Funrural, Base de Cálculo
Processos
- REsp 1138159 caso líder TRF3 · Luiz Fux