Tema 266
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 15/10/2009
- Julgamento
- 25/11/2009
- Publicação do acórdão
- 01/02/2010
Tese firmada
O prazo prescricional, no que tange às contribuições previdenciárias, foi sucessivamente modificado pela EC n. 8/77, pela Lei 6.830/80, pela CF/88 e pela Lei 8.212/91, à medida em que as mesmas adquiriam ou perdiam sua natureza de tributo. (...) O prazo decadencial, por seu turno, não foi alterado pelos referidos diplomas legais, mantendo-se obediente ao disposto na lei tributária.
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao prazo decadencial das contribuições previdenciárias, cujos fatos geradores são anteriores à vigência da Constituição Federal de 1988.
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Funrural, Fato Gerador/Incidência, Decadência
Processos
- REsp 1138159 caso líder TRF3 · Luiz Fux