Tema 264
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 15/10/2009
- Julgamento
- 14/04/2010
- Publicação do acórdão
- 27/04/2010
Tese firmada
A mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à impossibilidade de exclusão dos dados do devedor do CADIN, ante a mera discussão judicial da dívida, sem que sejam observados os requisitos do art. 7º da Lei 10.722/2002.
Assuntos
Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC, Suspensão da Exigibilidade, DIREITO TRIBUTÁRIO
Processos
- REsp 1137497 caso líder TRF5 · Luiz Fux