Tema 26
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 19/08/2008
- Julgamento
- 22/10/2008
- Publicação do acórdão
- 10/03/2009
Tese firmada
São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02.
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.
Referência legislativa
CC/2002. Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual. CC/2002. Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Assuntos
DIREITO DO CONSUMIDOR
Processos
- REsp 1061530 caso líder TJRS · Ari Pargendler