Lupa Forense

Tema 26

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
19/08/2008
Julgamento
22/10/2008
Publicação do acórdão
10/03/2009

Tese firmada

São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02.

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.

Referência legislativa

CC/2002. Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual. CC/2002. Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Assuntos

DIREITO DO CONSUMIDOR

Processos

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