Tema 259
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 15/10/2009
- Julgamento
- 25/08/2010
- Publicação do acórdão
- 10/09/2010
Tese firmada
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Súmulas de referência
166
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Fato Gerador/Incidência
Processos
- REsp 1125133 caso líder TJSP · Luiz Fux