Lupa Forense

Tema 259

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
15/10/2009
Julgamento
25/08/2010
Publicação do acórdão
10/09/2010

Tese firmada

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Súmulas de referência

166

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Fato Gerador/Incidência

Processos

  • REsp 1125133 caso líder TJSP · Luiz Fux