Tema 256
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 15/10/2009
- Julgamento
- 25/11/2009
- Publicação do acórdão
- 18/12/2009
Tese firmada
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à legitimidade da recusa de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, na hipótese de existência de declaração de tributo sujeito ao lançamento por homologação (DCTF) sem a antecipação do respectivo pagamento.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Súmula originada
446
Assuntos
Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, DIREITO TRIBUTÁRIO
Processos
- REsp 1123557 caso líder TRF4 · Luiz Fux