Lupa Forense

Tema 256

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
15/10/2009
Julgamento
25/11/2009
Publicação do acórdão
18/12/2009

Tese firmada

Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legitimidade da recusa de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, na hipótese de existência de declaração de tributo sujeito ao lançamento por homologação (DCTF) sem a antecipação do respectivo pagamento.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Súmula originada

446

Assuntos

Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, DIREITO TRIBUTÁRIO

Processos

  • REsp 1123557 caso líder TRF4 · Luiz Fux