Tema 248
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 15/10/2009
- Julgamento
- 12/05/2010
- Publicação do acórdão
- 21/05/2010
Tese firmada
O envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não recebimento.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se se incumbe ao Município o ônus da prova da remessa e recebimento do carnê de cobrança da taxa de licença para funcionamento ao endereço do contribuinte, sob pena de nulidade da CDA.
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Municipais
Processos
- REsp 1114780 caso líder TRF4 · Luiz Fux