Lupa Forense

Tema 246

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
06/10/2009
Julgamento
08/08/2012
Publicação do acórdão
24/09/2012
Repercussão geral no STF
33

Tese firmada

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.

Referência legislativa

Súmula 539/STJ - "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada".

Súmulas de referência

539

Assuntos

Capitalização / Anatocismo, DIREITO CIVIL, Contratos Bancários

Repercussão geral

Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Processos

  • REsp 973827 caso líder TJRS · Luis Felipe Salomão
  • REsp 1003530 TJRS · Luis Felipe Salomão
  • REsp 1046768 TJRS · João Otávio de Noronha