Tema 246
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 06/10/2009
- Julgamento
- 08/08/2012
- Publicação do acórdão
- 24/09/2012
- Repercussão geral no STF
- 33
Tese firmada
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade ou não de capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do art. 5° da Medida Provisória n. 2170-36/2001.
Referência legislativa
Súmula 539/STJ - "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada".
Súmulas de referência
539
Assuntos
Capitalização / Anatocismo, DIREITO CIVIL, Contratos Bancários
Repercussão geral
Relevância e urgência da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Processos
- REsp 973827 caso líder TJRS · Luis Felipe Salomão
- REsp 1003530 TJRS · Luis Felipe Salomão
- REsp 1046768 TJRS · João Otávio de Noronha