Lupa Forense

Tema 241

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
02/10/2009
Julgamento
25/11/2009
Publicação do acórdão
18/12/2009

Tese firmada

O depósito prévio previsto no art. 38, da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (art. 38 da Lei 6.830/80).

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 962838 caso líder TJBA · Luiz Fux