Tema 241
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 02/10/2009
- Julgamento
- 25/11/2009
- Publicação do acórdão
- 18/12/2009
Tese firmada
O depósito prévio previsto no art. 38, da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (art. 38 da Lei 6.830/80).
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 962838 caso líder TJBA · Luiz Fux