Lupa Forense

Tema 24

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
19/08/2008
Julgamento
22/10/2008
Publicação do acórdão
10/03/2009
Repercussão geral no STF
421

Tese firmada

As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.

Referência legislativa

Súmula 596/STF - "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional."

Assuntos

DIREITO DO CONSUMIDOR

Repercussão geral

Aplicação do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários.

Processos

  • REsp 1061530 caso líder TJRS · Ari Pargendler