Tema 24
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 19/08/2008
- Julgamento
- 22/10/2008
- Publicação do acórdão
- 10/03/2009
- Repercussão geral no STF
- 421
Tese firmada
As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.
Referência legislativa
Súmula 596/STF - "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional."
Assuntos
DIREITO DO CONSUMIDOR
Repercussão geral
Aplicação do artigo 1º da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos bancários.
Processos
- REsp 1061530 caso líder TJRS · Ari Pargendler