Lupa Forense

Tema 238

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
30/09/2009
Julgamento
25/11/2009
Publicação do acórdão
18/12/2009

Tese firmada

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Súmula originada

448

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, SIMPLES, Regimes Especiais de Tributação

Processos

  • REsp 1021263 caso líder TRF3 · Luiz Fux