Lupa Forense

Tema 234

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
28/09/2009
Julgamento
12/05/2010
Publicação do acórdão
19/05/2010

Tese firmada

Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.

Súmulas de referência

530

Assuntos

DIREITO CIVIL

Processos

  • REsp 1112879 caso líder TJPR · Nancy Andrighi
  • REsp 1112880 TJPR · Nancy Andrighi