Tema 233
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 28/09/2009
- Julgamento
- 12/05/2010
- Publicação do acórdão
- 19/05/2010
Tese firmada
Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
Questão submetida a julgamento
Discute sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.
Súmulas de referência
530
Assuntos
Mútuo, DIREITO CIVIL
Processos
- REsp 1112879 caso líder TJPR · Nancy Andrighi
- REsp 1112880 TJPR · Nancy Andrighi